Pauta dos trabalhadores FIAT 2014

PAUTA DOS TRABALHADORES FIAT 2014

1.            CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.1.        Reajuste Salarial: 12% (doze por cento);

1.2.        Salário de Ingresso: R$ 1.500,00;

1.3.        Vale Alimentação: R$ 300,00;

1.4.        Abono Salarial: R$ 3.000,00;

1.5.        PLR: R$ 12.000,00, na forma Linear;

1.6.        Adicional Noturno: 35% maior que o salário da função no período diurno e com extensão para todas as horas trabalhadas no turno;

1.7.        Jornada de Trabalho: 40 horas semanais sem diminuição de salário;

 

2.            CLÁUSULAS SOCIAIS

2.1.        Jornada de Trabalho:

•             Que nas jornadas de trabalho aos sábados haja revezamento entre o pessoal do primeiro e do terceiro turno, de forma a melhorar a vida social do trabalhador;

•             Mudança do início da jornada semanal do terceiro turno, de forma a não iniciar aos domingos, e sim nas segundas-feiras;

•             Maior organização com relação ao calendário de produção da empresa, de forma a melhorar a vida social do trabalhador;

•             Exclusão dos “turninhos” de trabalho;

•             Que o aviso de trabalho aos sábados seja feito até, no máximo, terça-feira;

•             Descanso de, pelo menos, um sábado ao mês;

•             Instituição do 3º turno na montagem para acabar com o trabalho desgastante aos sábados;

•             Isenção de trabalhos aos sábados, quando estes caírem em semanas com feriados emendados;

•             Compensação de horas em dias normais para a cobertura de dias ponte entre feriados;

•             Limitação de jornada de trabalho para os funcionários com função de “P9”, pois os mesmos não recebem horas extras e, freqüentemente, trabalham mais que 10 horas por dia;

•             Limitação de jornada para líderes e supervisores, e definição de pagamento de horas extras, pois os mesmos, quando da ocorrência de paradas ou problemas na linha de produção, ficam mais de 15 horas trabalhando sem parar;

 

2.2.        Banco de Horas (BH):

•             50% das horas contabilizadas no banco e 50% pagas como hora extraordinária;

•             Que as horas trabalhadas em regime de banco de horas sejam contabilizadas com acréscimo de 50% para cada hora trabalhada para efeito de compensação;

•             Melhor gerenciamento de informação dos gestores em relação ao banco de horas de seus empregados;

•             Limitação de 50 horas em banco de horas. Excedente a este valor, deverá ser pago como horas extraordinárias;

•             Maior liberdade para o trabalhador na escolha dos dias de folga para quando estiver com banco de horas positivo;

 

2.3.        Horas Extras:

•             Pagamento com adicional de 50%, quando prestadas de segunda a sábado até 10 horas mensais; pagamento com 75% de acréscimo se maior que 10 e menor que 20 horas mensais; pagamento com 100% de acréscimo se maior que 20 horas mensais;

•             Eliminar o regime de imposição na realização de jornada extra. Gestores ameaçam funcionários, dizendo que, se não fizerem jornadas extras não passarão na avaliação de desempenho;

•             Que os sábados que caírem em feriados, sábados estes já pagos durante a semana pelo sistema de compensação, sejam pagos como hora extraordinária, ou que haja redução da jornada durante a semana;

•             Melhorar a organização de horas extraordinárias aos sábados, de forma a garantir aos trabalhadores do terceiro turno a ausência de convocação extraordinária por dois sábados seguidos;

 

2.4.        Refeição Disponibilizada pela Empresa:

•             Melhoria na qualidade da refeição;

•             Liberação do almoço e do jantar para os trabalhadores do segundo turno;

 

2.5.        Lazer para os Empregados:

•             Disponibilização de máquinas de café, refrigerante e salgadinhos no interior da fábrica, mesmo que haja custo ao trabalhador;

•             Criação de um grêmio ou associação recreativa aos funcionários;

 

2.6.        Plano de Carreira:

•             Criação de um plano de carreira para todos os cargos, de forma clara, objetivando o entendimento do trabalhador de até onde ele pode crescer dentro da sua área de atuação;

•             Criação de um programa de reajuste salarial para aqueles trabalhadores com mais de três anos de empresa, pois os mesmos não têm mais avaliação de desempenho;

•             Proporcionar ao trabalhador o acesso à sua descrição de cargos;

 

2.7.        Transporte:

•             Melhorar as condições do transporte fretado, das rotas e limitar à 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;

 

2.8.        Plano de Saúde:

•             Eliminação total da co-participação no Plano de Saúde;

 

2.9.        Outros Benefícios:

•             Instituir o 14º e 15º salários aos trabalhadores do chão de fábrica, assim como acontece com os trabalhadores das áreas estratégicas (os chamados P9);

•             Liberação da 1ª parcela do 13º salário a qualquer momento do ano sem necessidade de justificativa;

•             Melhor climatização da área fabril;

•             Extensão do auxílio creche, já previsto no ACT, para os funcionários homens;

•             Aumento da idade limite do Auxílio-Creche para crianças até 5 anos;

•             Que o benefício da educação continuada seja para todos, e não apenas para funcionários escolhidos pela chefia;

•             Criação de uma sala de estudos para que os trabalhadores da área produtiva possam utilizar nos intervalos;

•             Abertura dos dois portões da empresa para acesso a trabalhadores, tanto o da Gianne Agnelli, quanto o da Ema Tanner de Andrade;

•             Periculosidade – adicional de periculosidade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas ou inflamáveis, mesmo que utilizado equipamento específico para a proteção dos trabalhadores;

•             Licença Paternidade de 15 dias;

•             Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;

•             Estabilidade após Férias e Afastamentos – estabilidade de três meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;

•             Concessão de Férias Coletivas sempre ao final/início do ano;

•             Complementação do Auxílio Doença em caso de afastamento pela Previdência Social;

 

2.10.      Absenteísmo:

•             Não contagem de absenteísmo para os casos de faltas por licença paternidade, tendo em vista ser um direito previsto na Constituição Federal;

2.11.      Diferenciação Salarial:

•             Salário diferenciado para os funcionários da logística, tendo em vista os riscos da função pela movimentação de racks;

 

2.12.      Equiparação Salarial:

•             Equiparação salarial para áreas específicas, pois existem trabalhadores com a mesma função e uma diferença salarial muito grande;

 

2.13.      Sindicato:

•             Que a empresa cumpra o que escreve em sua política interna e respeite a liberdade de sindicalização sem ameaçar o trabalhador que exerce este seu direito;

•             Nomeação de 4 Delgados Sindicais;

•             Criação de uma comissão de fábrica para agrupar problemas e propor projetos de melhoria no interior da empresa;

•             Criação de sala exclusiva para dirigentes sindicais e membros da comissão de fábrica;

 

2.14.      Forma de Votação da Proposta:

•             Somente com votação secreta, de forma a preservar o trabalhador das demissões pela exposição de suas idéias;

 

2.15.      Acordo Coletivo:

•             O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

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