Campanha Salarial Metalsa 2026: pauta de reivindicações aprovada

Assembleia teve objetivo de aprovar itens prioritários da categoria. Sindimovec já protocolou documento no Recursos Humanos (RH) da multinacional mexicana
Na última quarta-feira (25) trabalhadoras e trabalhadores da Metalsa aprovaram a pauta de reivindicações da categoria. O Sindimovec, como representante legal da força de trabalho da multinacional, protocolou o documento que formaliza início das negociações coletivas.
Confira a pauta de reivindicações na íntegra:
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. REAJUSTE SALARIAL: Inflação (perspectiva para março de 3,28%) + 5% de Ganho Real para todas as faixas salariais = 8,3%
1.2. SALÁRIO DE INGRESSO:
a) R$ 2.536,60 (reajuste de 10%);
b) Separar Piso e Teto salarial por função;
1.3. VALE ALIMENTAÇÃO:
a) R$ 1.000,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional;
b) Acréscimo no valor do Vale Alimentação para quem tem filhos.
1.4. ABONO SALARIAL: Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano, seja em dinheiro, seja em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.100,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.
1.5. PLR:
a) Valor: R$ 16.600,00 (reajuste de 20%);
b) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
c) Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;
d) Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril.
1.6. ADICIONAL NOTURNO: 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.
1.7. JORNADA DE TRABALHO: Jornada de 40 horas semanais sem diminuição de salário.
1.8. BANCO DE HORAS:
a) Zeramento periódico do banco de horas (a cada 3 meses);
b) Alternância clara entre banco de horas e pagamento de horas extras;
c) Proibição de cancelamento unilateral de folgas;
d) Comunicação prévia obrigatória sobre alterações;
e) Regras estáveis e transparentes para utilização do banco;
f) Zerar as horas negativas do BH adquiridas durante a pandemia.
1.9. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR NÃO FILIADO: 0,75% (Zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês de vigência do próximo ACT (01/03/2026 a 28/02/2027), mais 2% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PPR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregaram Carta de Oposição ao RH da empresa, feita de próprio punho e protocolada no SINDIMOVEC, conforme critérios definidos em assembleia.
1.10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR FILIADO: 1% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PPR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregaram Carta de Oposição ao RH da empresa, feita de próprio punho e protocolada no SINDIMOVEC, conforme critérios definidos em assembleia.
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. ADICIONAIS: Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas, inflamáveis e energia elétrica, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores. Extensão do pedido para trabalhadores da área da Solda e Pintura.
2.2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS:
a) Colocar o plano de cargos e salários em prática, pois o mesmo não está sendo aplicado;
b) Reajustar o salário dos steps do plano de cargos e salários;
c) Diferenciação salarial (valorização) (para maior) aos trabalhadores das áreas de Pintura, Solda, Montagem e Logística;
d) Estender o plano de carreira para todos os trabalhadores, inclusive Engenharia e Qualidade, e não apenas para algumas funções ou áreas;
e) Criar um plano de carreira para kaizeiros (kaizeiros estão com o salário estagnado).
f) Maior transparência nos feedbacks dados em caso de avaliação de desempenho ou recrutamento interno;
g) Diferencial salarial para quem exerce a função de “Quality Check” ou possui conhecimento para trabalhar em mais de um local de operação de trabalho (coringas);
h) Criar possibilidade de aumento de steps no plano de cargos e salários de forma a valorizar o trabalhador que tem experiência em outras áreas da empresa;
i) Acabar com o tráfico de influência nas promoções.
2.3. UNIFORMES: Realização de estudos para melhoramento dos uniformes em razão das altas temperaturas existentes e previstas para os próximos anos.
2.4. PLANO DE SAÚDE:
a) Melhorar o número de postos de atendimento do plano de saúde e do plano odontológico;
b) Extinção da coparticipação.
2.5. REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA:
a) Padronizar a qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;
b) Refeição especial para quem fica após o horário, ou para quem entrar mais cedo;
c) Melhor distribuição das proteínas servidas nas refeições.
2.6. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:
a) Melhorar qualidade das máquinas e ferramentas de trabalho;
b) Acabar com as exigências sobre as jornadas extras, sob ameaça de demissão;
c) Melhorar a climatização dos ambientes de trabalho em razão das altas temperaturas que vêm fazendo;
d) Licença Paternidade de 20 dias;
e) Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
f) Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos;
g) Que a empresa subsidie total ou parcialmente o pagamento de cursos profissionalizantes, desde que esse curso seja aproveitado dentro da empresa;
h) Abrir convênio com academias e com o GYM PASS para que o trabalhador tenha desconto;
i) Criar Day Off na empresa. Ou seja, folga remunerada para os colaboradores em dias específicos do ano, ou como uma recompensa aos funcionários por atingirem uma meta, por exemplo;
j) Que o sindicato participe de todas as integrações de novos funcionários, no intuito de apresentar-se a eles, e angariar novos associados.
2.7. BRIGADISTAS E CIPEIROS: Bonificação salarial ou até mesmo no vale-alimentação, de forma a incentivar e ter maior reconhecimento ao trabalho dos brigadistas e cipeiros.
2.8. INTERVALO INTERJORNADA: Que o intervalo interjornada do trabalhador seja respeitado, sem que as lideranças façam contato com o empregado para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sob pena de pagamento de horas extras, bem como a empresa tornar-se passível de processo trabalhista.
2.9. EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
a) Equiparar o salário de todos os trabalhadores promovidos internamente e que ainda não receberam a promoção salarial devida para a função;
b) Compatibilizar os salários dos trabalhadores das áreas de Solda e Pintura com os de outros trabalhadores da região, pois está muito defasado.
2.10. AUXÍLIO FARMÁCIA: Subsídio de 80% na compra de medicamentos com receita médica.
2.11. AUXÍLIO-CRECHE:
a) Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;
b) Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;
c) Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças graves, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.
2.12. DESLOCAMENTO DE PESSOAS: Auxílio de combustível para trabalhadores que moram em regiões onde a van não passa ou em áreas rurais.
2.13. ACORDO COLETIVO: O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

