TRÊS VEREADORES DE CAMPO LARGO TEM INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADAS PELA JUSTIÇA

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A sessão da Câmara desta segunda-feira (29) poderá ter a temperatura política elevada em função da notícia divulgada pelo Portal Bonde (http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3–829-20160225) na quinta-feira (25) informando que três vereadores e um servidor da Câmara Municipal de Campo Largo tiveram decretada a indisponibilidade de bens pela Justiça.

As liminares, expedidas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, atendem a três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
Uma das decisões se refere à ação em que o Ministério Público do Paraná sustenta prática de ato de improbidade por um vereador e presidente da Casa Legislativa e um servidor comissionado, lotado no gabinete da Presidência. Conforme relata o MP-PR, esse servidor não cumpriria a jornada de trabalho prevista junto à Câmara e atuava como advogado – estaria conduzindo 470 processos na condição de advogado, inclusive participando de audiências cíveis e criminais durante horário de expediente. Por esse caso, a Promotoria de Justiça também denunciou os dois pela prática de peculato (art. 312 do Código Penal).                                                                                                         Os nomes dos vereadores e do funcionário do Legislativo não foram divulgados.

Apropriação indébita

A segunda situação se refere a um vereador acusado de se apropriar de parte dos vencimentos de servidor comissionado, nomeado por interferência dele para um cargo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2010. Ele deixou os quadros do Município em outubro de 2012. Durante o período em que trabalhou na prefeitura, repassava R$ 250 mensais ao vereador, totalizando R$ 7.250 no período.

Enriquecimento ilícito
O terceiro caso remete a um vereador suspeito de enriquecimento ilícito, por suposto aumento desproporcional de patrimônio observado entre 2009 e 2013. O MP-PR analisou as declarações de IR do agente político, via Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate), que identificou desproporcionalidade entre a aquisição de bens e a renda declarada do vereador na ordem de R$ 14.504,01.
Nas três situações, no mérito das ações, o Ministério Público requer a condenação dos vereadores e do servidor por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores percebidos indevidamente ao erário e multa, entre outras.

 

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