79% dos trabalhadores do Metalsa aprovam desconto do imposto sindical

Metalúrgicas e metalúrgicos de Campo Largo estão em CAMPANHA SALARIAL. A primeira Assembleia aconteceu ontem (21), em frente à fábrica da Metalsa, multinacional mexicana. O destaque foi a autorização individual dos trabalhadores para a contribuição sindical. Este ano, com o crescimento do número de trabalhadores na fábrica, também aumentou a responsabilidade do Sindimovec, que conta com 79% de aprovação para o desconto do imposto sindical.

Durante a Assembleia, os trabalhadores aprovaram, por unanimidade, o Rol de Reivindicações da Metalsa. Agora os itens apontados pela base do Sindimovec serão levados à mesa de negociação entre empresa e trabalhadores, com o objetivo de assinar o Acordo Coletivo de Trabalho de 2019. 

Leia Rol de Reivindicações aprovado pelos Trabalhadores da Metalsa

1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.1. Reajuste Salarial:

•          Inflação (perspectiva para março de 3,80%) + Reposição das perdas salariais dos anos anteriores (2,55% em 2015, 3,81% em 2016 e 1,54% em 2017) para todas as faixas salariais = 12,19%. PEDIDO = 8%;

•          Para todas as faixas salariais;

1.2. Salário de Ingresso:

•          R$ 1.800,00;

1.3. Vale Alimentação:

•          R$ 450,00;

•          Sem qualquer desconto em folha e sem estar atrelado ao absenteísmo;

1.4. Abono Salarial:

•          Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional;

1.5. PLR:

•          R$ 15.000,00;

•          PLR Linear;

•          Independente de Metas;

•          PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;

•          Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;

•          Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril;

1.6. Adicional Noturno:

•          30% maior que o salário da função no período diurno;

•          Estender para todas as horas trabalhadas no turno;

1.7. Jornada de Trabalho:

•          40 horas semanais sem diminuição de salário;

1.8. Banco de Horas:

•          Limitar as horas no banco a 30 horas positivas. Alcançadas as 30 horas, o pagamento deverá ser feito como hora extraordinária;

•          Descanso de, pelo menos, dois sábados ao mês em caso de pagamento do banco de horas;

1.9. Contribuição Assistencial:

•          2% (dois por cento) dos valores a serem recebidos pelo trabalhador a título de PLR;

•          Para o filiado, o valor da contribuição não será cobrado ou será devolvido.

1.10. Contribuição Sindical:

•          A Contribuição Sindical, amparada legalmente a partir do Art. 578 da CLT, recolhida pela empresa dos funcionários no mês de março de cada ano, deverá ser recolhida de TODOS OS FUNCIONÁRIOS que autorizaram esta cobrança em assembleia da categoria, sem exceção, incluindo engenheiros e técnicos.

2. CLÁUSULAS SOCIAIS

2.1. Plano de Saúde:

•          Eliminação da coparticipação no plano de saúde e no odontológico;

•          Aumentar o valor subsidiado no Vale Farmácia;

2.2. Outras Reivindicações:

•          Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas ou inflamáveis, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores;

•          Licença Paternidade de 20 dias;

•          Que a empresa faça a sua adesão ao “Programa Empresa Cidadã”;

•          Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;

•          Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;

2.3. Plano de Cargos e Salários

•          Criação de um Plano de Cargos e Salários, regulamentando as funções, grades e possibilidades de crescimento na empresa para todas as áreas;

2.4. Comprometimento em Acordo Coletivo de Trabalho

a)         Eleição de um delegado sindical na empresa para reforçar o trabalho realizado pelo diretor sindical existente;

2.5. Acordo Coletivo:

•          O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

Confira galeria de imagens da Assembleia do dia 22 de fevereiro:

Por Regis Luís Cardoso (texto e fotos).

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