ATENÇÃO: Trabalhadores da Stellantis têm dinheiro a receber

Conforme Acordo Judicial e Aprovação em Assembleia os profissionais cujos contratos de trabalho vigoraram de 01/03/2016 a 28/02/2017 terão reparação financeira

O Sindimovec ingressou com Ação Coletiva em 2016 para buscar reparação financeira  aos trabalhadores da Stellantis. Naquele ano a empresa se negou a firmar Acordo Coletivo com a Entidade Sindical.

Deste processo (Autos nº 0000479-53.2018.5.­09.0594), em trâmite perante a Vara do Trabalho de Campo Largo, houve um Acordo Judicial entre Sindicato e empresa, Acordo aprovado pelos trabalhadores em Assembleia realizada em 10/12/2021.

Conforme Acordo Judicial e Aprovação em Assembleia, aqueles trabalhadores CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTIVERAM EM VIGOR NO PERÍODO DE 01/03/2016 A 28/02/­2017, terão uma reparação financeira  nos seguintes valores e condições:

​1)​ ​R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para cada substituído na Ação Coletiva que tenha laborado ininterruptamente durante todo o período citado acima (12 meses);

​2)​ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês trabalhado, para cada substituído que tenha trabalhado parte do período citado acima (11 meses ou menos);

​3)​ NÃO ESTÃO ABRANGIDOS na proposta os trabalhadores que estiveram AFASTADOS POR AUXÍLIO DOENÇA no período de abrangência do acordo (01/03/2016 a 28/02/2017), ou que tenham AJUIZADO AÇÃO INDIVIDUAL com o mesmo objeto;

​4)​ ​NÃO ESTÃO ABRANGIDOS, ainda, na proposta os trabalhadores que NÃO ESTAVAM SUJEITOS AO CONTROLE DE JORNADA, no período de abrangência do acordo (01/03/2016 a 28/0­2/2017);

​5)​ ​O pagamento do valor total do acordo,  aprovado em assem­bleia, FOI EFETUADO PELA EMPRESA, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL, MAS AINDA ESTA PENDENTE DE LIBERAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Assim que a Justiça liberar os valores, o SINDIMOVEC fará o levantamento e iniciará o procedimento de pagamento.

 Para receber os valores, cada trabalhador deverá fazer o seguinte:

1- Baixar, imprimir, preencher e assinar o TERMO DE QUITAÇÃO (DOCUMENTO QUE ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE WWW.SINDIMOVEC COM.BR ASSIM QUE OS VALORES FOREM LIBERADOS) de cada substituído (em duas vias), de forma plena, geral e irrevogável, para nada mais reclamar com relação a eventuais diferenças de horas extras relativas ao período abrangido no acordo, qual seja, 01/03/2016 a 28/02/2017.

​2 – Agendar Horário no SINDIMOVEC, ASSIM QUE PUBLICADA A AGENDA PELO SINDIMOVEC VIA SITE, para entrega do Termo e Recebimento dos Valores via PIX, através dos telefones 3358-0813 ou WhatsApp 99116-9085.

3- Comparecer no Sindimovec, no horário e data agendada, para entregar o TERMO DE QUITAÇÃO e RECEBER OS VALORES.

Assim que tivermos esta liberação de levantamento dos valores pela Justiça, informaremos a todos via site www.sindimovec.com.br.

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