CAMPO LARGO: RELATÓRIO DA CPI DAS FUNERÁRIAS APONTA SUPOSTO “CARTEL”

Corrupção e ganância não respeitam nem mesmo os mortos

Após cinco meses de trabalho a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) criada na Câmara de Vereadores de Campo Largo, para investigar possíveis irregularidades que estariam ocorrendo na prestação de serviços funerários de nossa cidade, chegou a seu final. O Relatório Final foi apresentado na última sessão do ano de 2015 no Legislativo.

Pressões e ameaças

A CPI foi integrada pelos vereadores Júnior Torres (Presidente), Cléa de Oliveira (Relatora) e Josley Andrade (Membro). Tiveram muito trabalho. Mais de 8 mil páginas, reunidas em mais de 28 volumes de documentos e depoimentos, confirmaram inúmeras irregularidades, expostas no Relatório Final que contém 50 páginas.

Ao longo das investigações, segundo pronunciamentos de vereeadores integrantes da CPI, aconteceram muitas pressões e até ameaças veladas, entretanto, devido ao grande número de reclamações de usuários e de cidadãos campo-larguenses, os trabalhos continuaram.

Licitação irregular

A CPI apontou a existência de indícios de irregularidades no Processo Licitatório da Prefeitura Municipal de Campo Largo, sob o nº 007/2012, referente à concessão de serviço de funeral em nosso município. Também foram apontadas outras irregularidades na prestação dos serviços, cobranças abusivas, realização de procedimentos desnecessários em vários cadáveres, mau atendimento a familiares de falecidos, e recusa em atender funerais gratuitos para pessoas de famílias carentes.

Cartel de funerárias

Entre as graves denúncias levantadas, a CPI constatou evidências da formação de um “cartel” de funerárias na cidade, caracterizada pela formação societária dessas empresas – os sócios são parentes entre si, de acordo com o Relatório:

  • A Sra. Juliana Aparecida Jess Franco em seu depoimento afirmou que:

inquirida sobre a relação de parentesco existente entre a depoente e os proprietários da Funerária Bom Jesus de Pinhais e da Funerária Jess, afirmou que é cunhada da senhora Edite do Rocio Franco e do senhor Flávio Adão (proprietários da Funerária Bom Jesus de Pinhais), pois a senhora Edite é irmã do marido da depoente; que é filha do senhor Thomas Jess e irmã do senhor Nilson Jess (ambos proprietários da Funerária Jess) e que é esposa do senhor Ronaldo Franco e mãe do senhor Ronaldo Henrique Franco (proprietários da Funerária); que o senhor Ronaldo Franco “assina no lugar do filho, que é menor” e que ajuda na administração da Funerária São Camilo; que o senhor Ronaldo Franco foi sócio da Funerária Jess até, aproximadamente, 3 ou 4 meses anteriores à licitação;”

Responde pelo filho

Já o Sr. Ronaldo Franco o qual é casado com a Sra. Juliana Aparecida Jess Franco, disse que: “(…) que não é proprietário de nenhuma das empresas permissionárias,

apenas responde legalmente pelo filho Ronaldo Henrique Franco, junto à empresa J.A.J.Franco – Funerária São Camilo (…)” Por sua vez o Sr. Flávio Adão sócio da empresa Funerária Bom Jesus, relatou o grau de parentesco com os sócios das demais empresas: “que é cunhado da senhora Juliana Jess Franco e do senhor Ronaldo Franco (irmão de sua esposa, Edite); que o senhor Ronaldo Franco coordena a Funerária J.A.J. Franco juntamente com a esposa,Juliana Jess Franco”

Pai, irmã, cunhado e sobrinho

O Sr. Nilson Jess ao ser inquirido no tocante à relação familiar entre os sócios das empresas permissionárias assim respondeu: “(…) que o senhor Thomas Jess é seu pai; que a senhora Juliana Jess Franco (proprietária da Funerária J.A.J. Franco) é sua irmã e o senhor Ronaldo Franco é seu cunhado; que o senhor Ronaldo Henrique Franco é seu sobrinho; que o senhor Ronaldo Franco foi seu sócio em data anterior à licitação (…)”

Evidência de cartel

Segundo o Relatório, “É certo que esta relação de parentesco entre os sócios das empresas permissionárias bem como os valores apresentados nas propostas destas causamn estranheza, pois, feriu a livre concorrência e deixam transparente a existência de um cartel”.

Conclusão

A conclusão do Relatório Final da CPI foi que, “Ante o exposto e considerando o que foi apurado em mais de 28 (vinte e oito) volumes de documentos e depoimentos constantes de mais de 8.000 (oito mil páginas), entende esta Comissão Parlamentar de Inquérito por seus membros VEREADOR JUNIOR TORRES, VEREADORA CLÉA OLIVEIRA E VEREADOR JOSLEI ANDRADE que ante a existência de irregularidades no processo licitatório 007/2012 e diante das falhas administrativas e da qualidade dos serviços funerários prestados à população do nosso Município, e, em atendimento ao contido nos Artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis SUGERE e RECOMENDA que:

Anulação da Licitação

  1. Seja procedida ANULAÇÃO do Processo Licitatório 007/2012 ante a existência de vícios insanáveis nos termos da fundamentação supra e dos documentos encartados no presente feito, voltando ao status quo ante até a nova realização de processo licitatório para este fim, em prazo razoável sob pena de responsabilidade administrativa.

Processo administrativo

  1. b) Alternativamente, seja determinada imediatamente a ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO pelo Município de Campo Largo contra as funerárias permissionárias para processá-las, julgá-las e condená-las se for o caso, ante a existência de falha na prestação dos serviços, bem como nas manobras fiscais com fito de aumento de lucro e diminuição de receita ao Município de Campo Largo.

Envio ao GAECO

  1. c) Seja remetido CÓPIA integral do presente feito ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em seu Departamento Especializado GAECO – GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO para que após análise tome as providencias que entender necessária”.

O Relatório foi concluído em outubro de 2015, e assinado pelos Vereadores LUIZ DANIEL TORRES JÚNIOR (Presidente da CPI) ROSICLÉA OLIVEIRA DA SILVA (Relatora) e JOSLEI ANDRADE (Membro).

Serviço

Confira a última sessão legislativa da Câmara em 2015 http://www.cmcampolargo.pr.gov.br/sistema-interno-sapl

  • Texto integral do Relatório Final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Funerárias – item 15 da Ordem do Dia.

Discursos dos Vereadores durante o Expediente

http://sapl.campolargo.pr.leg.br/sapl_documentos/oradores_expediente/293_13_discurso

Discursos dos Vereadores nas Explicações Pessoais

http://sapl.campolargo.pr.leg.br/sapl_documentos/oradores/293_31_discurso

 

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