Caterpillar – Assembleia para definir rumo da negociação coletiva acontece quinta-feira (26) 

Trabalhadores da CAT estão convocados para Assembleia Geral Extraordinária às 16h do dia 26 de março no estacionamento da fábrica para apresentação da pauta de reivindicações construída coletivamente e que marca o início da negociação.

Confira abaixo o Edital da Assembleia e o Rol de Reivindicações construído coletivamente com assessoria do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Edital da Assembleia

Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores da Caterpillar

1.         CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.1.      REAJUSTE SALARIAL:

a)        Inflação + Ganho Real = 8%.

1.2.      SALÁRIO DE INGRESSO:

a)        R$ 2.500,00.

1.3.      SALÁRIO ANIVERSÁRIO:

a)        Instituir um 14º salário, a ser pago a cada ano de casa do empregado.

1.4.      VALE ALIMENTAÇÃO:

a)        R$ 1.300,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional.

1.5.      ABONO SALARIAL:

a)        Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.500,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.

1.6.      PLR:

a)        Valor: R$ 16.000,00;

b)        PLR Linear;

c)         PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;

d)        Que o PLR seja idêntico para operacional e administrativo.

1.7.      ADICIONAL NOTURNO:

a)        50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.

1.8.      JORNADA DE TRABALHO:

a)        de 40 horas semanais sem diminuição de salário, equiparando à jornada do setor administrativo.

1.9.      CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR NÃO FILIADO:

a)        0,75% (Zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês de vigência do próximo ACT (01/05/2026 a 30/04/2027), mais 2% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PLR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregarem Carta de Oposição, conforme critérios definidos no edital e aprovados em assembleia.

1.10.    CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR FILIADO:

a)        1% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PLR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregarem Carta de Oposição, conforme critérios definidos no edital e aprovados em assembleia.

1.11.    BANCO DE HORAS:

a)        Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;

b)        Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas;

c)         Zeramento das horas negativas.

2.         CLÁUSULAS SOCIAIS

2.1.      JORNADA DE TRABALHO

a)        Alterar jornada de trabalho de 12×36 para 2×2 dos profissionais da área patrimonial, bombeiros civis e manutenção de utilidades.

2.2.      REFEIÇÃO E REFEITÓRIO:

a)        Melhoria na qualidade das refeições café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;

b)        Aumentar o espaço do refeitório de forma a comportar o número de empregados existentes atualmente;

c)         Reorganizar horários de refeição de forma a reduzir as filas.

2.3.      LAZER PARA OS EMPREGADOS:

a)        Criação de um clube ou associação recreativa aos funcionários;

b)        Criação de área de lazer nas dependências da fábrica;

c)         Criação de parceria entre Empresa e Sindicato para clube de férias no litoral paranaense.

2.4.      COMUNICAÇÕES DA EMPRESA:

a)        Realização de reuniões periódicas com os trabalhadores para repasse de informações sobre o mercado, resultados da empresa, produção, impactos de cada indicador no PLR e perspectiva de prêmio total no ano.

2.5.      TREINAMENTO:

a)        Criar treinamento periódico para formar lideranças e “padrinhos” que saibam trabalhar com pessoas;

b)        Que todos os empregados com cargo de liderança tenham conhecimento em libras para melhor comunicação com PCD’s auditivos.

2.6.      PLANO DE CARREIRA:

a)        Aumento salarial nas avaliações de desempenho do plano de carreira, como acontece em Piracicaba;

b)        Aplicar o “step” salarial do plano de carreira em todas as áreas da empresa;

c)         Melhoramento do plano de carreira para todas as funções, com melhoramento de condições por tempo de empresa;

d)        Criar um procedimento padrão para a realização de promoções na empresa, com acompanhamento do Sindicato, de forma a controlar o tráfico de influência;

e)        Rever o sistema de progressão dos empregados PCD que são vetados de algumas funções em razão da sua condição;

f)         Elaborar plano de carreira também para os setores de qualidade e de engenharia.

2.7.      AUXÍLIO-CRECHE:

a)        Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;

b)        Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 6 anos;

c)         Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças graves, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.

2.8.      TRANSPORTE:

a)        Melhorar itinerário e as condições do transporte fretado (e dos veículos utilizados pela empresa de transporte), limitando a 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;

b)        Melhorar a rota de ônibus para que os empregados que morem na região metropolitana de Curitiba, fora de Campo Largo, não tenham que se deslocar tão longe para pegar o ônibus da empresa;

c)         Conceder ônibus equipado com banheiros;

d)        Retornar o transporte fretado aos empregados da área patrimonial;

e)        Melhorar o valor do auxílio combustível;

f)         Redução do tempo de espera do transporte fretado nas saídas.

2.9.      PLANO DE SAÚDE:

a)        Eliminação total da coparticipação no plano de saúde e odontológico;

b)        Melhoria no credenciamento dos profissionais e na cobertura do plano de saúde e odontológico em Campo Largo;

c)         Incluir pai e/ou mãe no plano de saúde e odontológico;

d)        Opção de apartamento e instrumentista para todos os funcionários.

2.10.    MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:

a)        Melhorar climatização da área fabril;

b)        Instalar mais bebedouros pela fábrica;

c)         Melhorar climatização do Refeitório;

d)        Criar o “dia do aniversariante”, concedendo folga de um dia ao trabalhador aniversariante sem qualquer desconto em folha;

e)        Criação de programa de contratação de empregados com 50 anos ou mais;

f)         Licença Paternidade de 20 dias;

g)        Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;

h)        Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos.

2.11.    CONVÊNIOS:

a)        Aumentar o subsídio do Convênio Farmácia para 100% para todo tipo de produtos comprados na farmácia e de forma igualitária para todos os funcionários (administrativo e operacional);

b)        Melhorar convênios com escolas infantis, universidades, locais de prática esportiva, lazer, academias e escolas de idiomas;

c)         Melhorar programa de auxílio bolsa;

d)        Criação de um Plano de Ideias com premiação em dinheiro.

2.12.    REVISÃO SALARIAL:

a)        Revisão salarial com base nas outras montadoras de Curitiba e RMC;

b)        Equiparar salário dos profissionais vigilantes em conformidade com o piso regional da categoria;

c)         Melhorar faixa salarial dos trabalhadores da logística conforme mercado;

d)        Aumentar o abono pago aos brigadistas;

e)        Reajuste diferenciado para funções em que o trabalhador tenha que ter curso para o exercício da função;

f)         Equiparação salarial dos pintores, soldadores, Logística e demais áreas que estão com piso menor do que o da Montagem;

g)        Salário diferenciado para empregados que fazem mais de uma função, para os tutores e para os líderes de grupo.

2.13.    CALENDÁRIO:

a)        Colocar qualquer alteração de calendário sob avaliação e aprovação em assembleia do sindicato.

2.14.    PAGAMENTO DE ADICIONAIS:

a)        Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para trabalhadores da solda, eletricitários, pintura e demais trabalhadores que exercem funções em exposição a produtos químicos, insalubres ou perigosos.

2.15.    APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO SINDICAL:

a)        Liberar, do expediente fabril, dois dirigentes, de forma a aprimorar o atendimento sindical a trabalhadores e auxiliar nas comunicações da empresa sobre mercado, PLR, índices de produção e demais assuntos pertinentes às negociações, sem qualquer desconto salarial;

b)        Disponibilizar uma sala específica, próxima à área de produção da empresa, equipada com computadores, internet e impressora, para a realização de atendimento de trabalhadores pelos dirigentes sindicais;

c)         Ampliar o espaço destinado aos avisos do sindicato para todas as áreas da empresa;

2.16.    PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES E DE RESCISÃO CONTRATUAL:

a)        Realização de homologações no Sindicato, melhorando o procedimento, de forma a garantir a ciência do demitido sobre data, local e horário da homologação.

2.17.    ACORDO COLETIVO:

a)        O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

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