Caterpillar – Assembleia para definir rumo da negociação coletiva acontece quinta-feira (26)

Trabalhadores da CAT estão convocados para Assembleia Geral Extraordinária às 16h do dia 26 de março no estacionamento da fábrica para apresentação da pauta de reivindicações construída coletivamente e que marca o início da negociação.
Confira abaixo o Edital da Assembleia e o Rol de Reivindicações construído coletivamente com assessoria do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Edital da Assembleia
Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores da Caterpillar
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. REAJUSTE SALARIAL:
a) Inflação + Ganho Real = 8%.
1.2. SALÁRIO DE INGRESSO:
a) R$ 2.500,00.
1.3. SALÁRIO ANIVERSÁRIO:
a) Instituir um 14º salário, a ser pago a cada ano de casa do empregado.
1.4. VALE ALIMENTAÇÃO:
a) R$ 1.300,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional.
1.5. ABONO SALARIAL:
a) Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.500,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.
1.6. PLR:
a) Valor: R$ 16.000,00;
b) PLR Linear;
c) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
d) Que o PLR seja idêntico para operacional e administrativo.
1.7. ADICIONAL NOTURNO:
a) 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.
1.8. JORNADA DE TRABALHO:
a) de 40 horas semanais sem diminuição de salário, equiparando à jornada do setor administrativo.
1.9. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR NÃO FILIADO:
a) 0,75% (Zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês de vigência do próximo ACT (01/05/2026 a 30/04/2027), mais 2% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PLR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregarem Carta de Oposição, conforme critérios definidos no edital e aprovados em assembleia.
1.10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR FILIADO:
a) 1% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PLR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregarem Carta de Oposição, conforme critérios definidos no edital e aprovados em assembleia.
1.11. BANCO DE HORAS:
a) Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;
b) Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas;
c) Zeramento das horas negativas.
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. JORNADA DE TRABALHO
a) Alterar jornada de trabalho de 12×36 para 2×2 dos profissionais da área patrimonial, bombeiros civis e manutenção de utilidades.
2.2. REFEIÇÃO E REFEITÓRIO:
a) Melhoria na qualidade das refeições café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;
b) Aumentar o espaço do refeitório de forma a comportar o número de empregados existentes atualmente;
c) Reorganizar horários de refeição de forma a reduzir as filas.
2.3. LAZER PARA OS EMPREGADOS:
a) Criação de um clube ou associação recreativa aos funcionários;
b) Criação de área de lazer nas dependências da fábrica;
c) Criação de parceria entre Empresa e Sindicato para clube de férias no litoral paranaense.
2.4. COMUNICAÇÕES DA EMPRESA:
a) Realização de reuniões periódicas com os trabalhadores para repasse de informações sobre o mercado, resultados da empresa, produção, impactos de cada indicador no PLR e perspectiva de prêmio total no ano.
2.5. TREINAMENTO:
a) Criar treinamento periódico para formar lideranças e “padrinhos” que saibam trabalhar com pessoas;
b) Que todos os empregados com cargo de liderança tenham conhecimento em libras para melhor comunicação com PCD’s auditivos.
2.6. PLANO DE CARREIRA:
a) Aumento salarial nas avaliações de desempenho do plano de carreira, como acontece em Piracicaba;
b) Aplicar o “step” salarial do plano de carreira em todas as áreas da empresa;
c) Melhoramento do plano de carreira para todas as funções, com melhoramento de condições por tempo de empresa;
d) Criar um procedimento padrão para a realização de promoções na empresa, com acompanhamento do Sindicato, de forma a controlar o tráfico de influência;
e) Rever o sistema de progressão dos empregados PCD que são vetados de algumas funções em razão da sua condição;
f) Elaborar plano de carreira também para os setores de qualidade e de engenharia.
2.7. AUXÍLIO-CRECHE:
a) Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;
b) Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 6 anos;
c) Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças graves, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.
2.8. TRANSPORTE:
a) Melhorar itinerário e as condições do transporte fretado (e dos veículos utilizados pela empresa de transporte), limitando a 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;
b) Melhorar a rota de ônibus para que os empregados que morem na região metropolitana de Curitiba, fora de Campo Largo, não tenham que se deslocar tão longe para pegar o ônibus da empresa;
c) Conceder ônibus equipado com banheiros;
d) Retornar o transporte fretado aos empregados da área patrimonial;
e) Melhorar o valor do auxílio combustível;
f) Redução do tempo de espera do transporte fretado nas saídas.
2.9. PLANO DE SAÚDE:
a) Eliminação total da coparticipação no plano de saúde e odontológico;
b) Melhoria no credenciamento dos profissionais e na cobertura do plano de saúde e odontológico em Campo Largo;
c) Incluir pai e/ou mãe no plano de saúde e odontológico;
d) Opção de apartamento e instrumentista para todos os funcionários.
2.10. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:
a) Melhorar climatização da área fabril;
b) Instalar mais bebedouros pela fábrica;
c) Melhorar climatização do Refeitório;
d) Criar o “dia do aniversariante”, concedendo folga de um dia ao trabalhador aniversariante sem qualquer desconto em folha;
e) Criação de programa de contratação de empregados com 50 anos ou mais;
f) Licença Paternidade de 20 dias;
g) Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
h) Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos.
2.11. CONVÊNIOS:
a) Aumentar o subsídio do Convênio Farmácia para 100% para todo tipo de produtos comprados na farmácia e de forma igualitária para todos os funcionários (administrativo e operacional);
b) Melhorar convênios com escolas infantis, universidades, locais de prática esportiva, lazer, academias e escolas de idiomas;
c) Melhorar programa de auxílio bolsa;
d) Criação de um Plano de Ideias com premiação em dinheiro.
2.12. REVISÃO SALARIAL:
a) Revisão salarial com base nas outras montadoras de Curitiba e RMC;
b) Equiparar salário dos profissionais vigilantes em conformidade com o piso regional da categoria;
c) Melhorar faixa salarial dos trabalhadores da logística conforme mercado;
d) Aumentar o abono pago aos brigadistas;
e) Reajuste diferenciado para funções em que o trabalhador tenha que ter curso para o exercício da função;
f) Equiparação salarial dos pintores, soldadores, Logística e demais áreas que estão com piso menor do que o da Montagem;
g) Salário diferenciado para empregados que fazem mais de uma função, para os tutores e para os líderes de grupo.
2.13. CALENDÁRIO:
a) Colocar qualquer alteração de calendário sob avaliação e aprovação em assembleia do sindicato.
2.14. PAGAMENTO DE ADICIONAIS:
a) Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para trabalhadores da solda, eletricitários, pintura e demais trabalhadores que exercem funções em exposição a produtos químicos, insalubres ou perigosos.
2.15. APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO SINDICAL:
a) Liberar, do expediente fabril, dois dirigentes, de forma a aprimorar o atendimento sindical a trabalhadores e auxiliar nas comunicações da empresa sobre mercado, PLR, índices de produção e demais assuntos pertinentes às negociações, sem qualquer desconto salarial;
b) Disponibilizar uma sala específica, próxima à área de produção da empresa, equipada com computadores, internet e impressora, para a realização de atendimento de trabalhadores pelos dirigentes sindicais;
c) Ampliar o espaço destinado aos avisos do sindicato para todas as áreas da empresa;
2.16. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES E DE RESCISÃO CONTRATUAL:
a) Realização de homologações no Sindicato, melhorando o procedimento, de forma a garantir a ciência do demitido sobre data, local e horário da homologação.
2.17. ACORDO COLETIVO:
a) O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

