Centrais Sindicais: pressão faz presidente do TST recuar e suspender sessão de revisão de súmulas

Gandra Filho foi obrigado a criar comissão para analisar o procedimento das revisões que, na prática, ratificam lei Trabalhista de Temer

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ministro Ives Gandra. Foto: Marcos Corrêa

A pressão das centrais sindicais brasileiras, que contou com o apoio de entidades como ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), obrigou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins da Silva Filho, a suspender a sessão de revisão das súmulas do direito do trabalho, marcada para esta terça-feira (6).

De acordo com a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, “essa revisão seria mais um golpe nos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras”. A dirigente da Central explica ainda que a revisão validaria pontos inconstitucionais da reforma Trabalhista de Temer (Lei 13.467/2017). O objetivo da revisão era adiantar o “tapetão” para retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, preparando a revisão das súmulas para o próximo dia 25 de fevereiro.

Embate

O que Ives Gandra Filho não contava era com a postura firma e questionadora das centrais sindicais brasileiras, além de setores do próprio Tribunal Superior do Trabalho. O ministro do TST, Walmir Oliveira da Costa (da comissão de Normas e Jurisprudência), por exemplo, questionou a constitucionalidade de um artigo da CLT, o 702-F, introduzido pela nova lei Trabalhista, definindo o procedimento de revisão das súmulas.

Ciente da decisão de Oliveira Costa, Gandra, tentou convocar os representantes das centrais e entidades patronais para um acordo que garantisse a realização da sessão, ao menos para debater o Direito Material Intertemporal, ou seja, se as revisões valeriam para todos os trabalhadores e trabalhadoras ou somente para os contratados a partir da entrada em vigor da nova legislação, no dia 11 de novembro de 2017.

Advogados das entidades disseram ‘não’ ao ministro Gandra Filho, que foi obrigado a recuar e criar uma comissão de nove ministros que vai discutir os procedimentos de revisão da jurisprudência (revisão das súmulas) e a constitucionalidade do artigo 702-F. O prazo para o relator apresentar o parecer é de 60 dias, prorrogáveis. Caso o artigo seja considerado constitucional, a votação poderá ser feita no plenário do TST.

 

Por Andre Accarini – CUT Nacional (com edição: Regis Luís Cardoso / Sindimovec).

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