Dieese: entidade lança nota técnica sobre a Reforma Trabalhista

Quer entende melhor as modificações propostas pelos parlamentares para a legislação trabalhista? O Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese) disponibilizou nota técnica sobre o tema. Acesse o material “A Reforma Trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil

 A equipe de economistas do Dieese analisou as modificações na legislação trabalhista com base no texto que foi aprovado pela Câmara Federal e que está tramitando no Senado como PLC 38/2017. De acordo com a nota, as alterações propostas na Reforma Trabalhista pelo PLC 38/2017 são divididas entre os temas condições de trabalho, organização sindical, negociações coletivas e justiça do trabalho.

Confira alguns destaques:

– regulamenta contratos precários.

– medidas facilitam a demissão.

– altera a extensão da jornada de trabalho (12×36 ou facilitando 10 horas por dia).

– flexibiliza salário, férias, isonomia salarial e proteção às mulheres gestantes.

– institui o contrato de teletrabalho (fora da empresa com utilização de tecnologias).

– institui o contrato de trabalho intermitente (determinados em horas, dias ou meses, com o trabalhador à disposição do empregador e remunerado somente pelo período efetivamente trabalhado).

– amplia o contrato de trabalho em tempo parcial, alterando o limite atual de até 25 horas semanais para 30 horas semanais.

– estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades-fim (terceirização) e restringe a igualdade de direitos a poucos itens.

– facilita a dispensa imotivada.

– altera os mecanismos para uso da hora extra.

– estabelece compensação de jornada por acordo individual (banco de horas).

– elimina a remuneração do tempo despendido para deslocamento.

– altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas. Retira da definição de salário as percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, considerando apenas o salário contratual e as comissões. Destaca ainda que, mesmo que habituais, ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado e não constituem base de cálculo para encargos trabalhistas.

– elimina a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança.

– permite que a empregada gestante e lactante possa trabalhar em locais insalubres.

– revoga a obrigatoriedade da presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho.

– estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo com condições inferiores. A proposta de Reforma Trabalhista indica 15 itens que podem ser objeto de negociação, mas a redação do artigo que trata do tema inclui o termo “entre outros” e, com isso, possibilita que outros itens possam ser flexibilizados.

 

Via Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região (por Paula Padilha / edição: Sindimovec – por Regis Luís Cardoso).

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