FIAT É CONDENADA POR DEMISSÃO ABUSIVA DE TRABALHADOR

A 21ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Fiat Powertrain, ao pagamento de R$ 6 mil reais de reparação por danos morais a um trabalhador afastado por auxílio-doença. A sentença, deferida no último dia 14 de julho, ainda tornou nula a demissão do trabalhador e determinou sua imediata reintegração ao quadro funcional na empresa em Campo Largo, além da reinclusão do empregado ao plano de assistência médica empresarial.

Conforme consta na decisão “restou evidenciado que a reclamada (Fiat) tinha ciência da doença de que era acometido o autor, e que o dispensou dias após a cessação do benefício previdenciário, embora, no momento da dispensa, fosse evidente que o autor ainda padecesse de tais enfermidades. É de se presumir, dessa maneira, discriminatório e abusivo o despedimento do reclamante”, analisa a juíza substituta do Trabalho, Patrícia Tostes Poli, ao formular a condenação por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

(O processo tramita na Justiça do Trabalho do Paraná, sob nº 48398-2014-041-09-00-5)

FIAT PLACA ENTRADA

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