JUSTIÇA CONDENA FIAT A REGULARIZAR JORNADA DE TRABALHO

Trabalhadores da Fiat em Campo Largo conquistaram, nessa semana, mais uma vitória na luta pelo cumprimento de direitos trabalhistas. A 22ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou, em sentença de Ação Civil Pública, que a empresa cumpra uma série de obrigações relacionadas à jornada de trabalho e anotação de ponto dos empregados.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, e tendo o Sindimovec como assistente, surgiu após várias denúncias de irregularidades constatadas em fiscalização realizada na empresa no ano de 2012.

De acordo com a decisão fixada pela justiça, a Fiat deve conceder intervalo de no mínimo uma hora para refeição e descanso a todos os empregados que cumpram jornada igual ou superior a 6 horas, admitidas apenas as exceções previstas em lei. Deve também, permitir intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho. Além disso, terá que consignar em registro manual, mecânico ou eletrônico o controle da jornada, com a devida anotação dos horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente realizados pelo trabalhador, de modo a não manter controle paralelo de horas extras.

As obrigações acima relatadas deverão ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e empregado prejudicado. Além da multa, o juiz do Trabalho, Luís Alves, determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, porém, o presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso, já considera a sentença um grande avanço. “Tentamos resolver as nossas lutas sempre através do diálogo, esta é a essência da nossa entidade sindical. Neste caso específico, mesmo após várias conversas com a empresa, as infrações continuaram ocorrendo, o que levou o Sindicato a tomar outras medidas. Esse resultado foi conquistado graças aos trabalhadores que não se intimidaram diante das pressões à época e foram em frente, formalizando as denúncias anônimas ao Ministério Público do Trabalho, via site WWW.PRT9.MPT.GOV.BR, como também ao Sindicato para que atuasse na causa. Portanto, podemos ter a certeza de que sempre vale a pena lutar, insistir pelo que é certo”, concluiu. (Foto: Divulgação)

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