JUSTIÇA ESPECIFICA LIMINAR QUE AUTORIZA CONTATO DO SINDICATO COM OS TRABALHADORES DA FIAT

20160817_120541 Decisão sustenta livre acesso de sindicalistas ao Refeitório e área das catracas na planta de Campo Largo

O Sindimovec obteve mais uma vitória no impasse jurídico contra a FCA Group, em Campo Largo, no processo que denuncia as restrições impostas pela empresa à comunicação do sindicato com os trabalhadores.

A decisão liminar proferida pela juíza Suely Filippetto, da 23ª Vara do Trabalho, no Processo 32481.2015.088.09.007, estabelecia que os dirigentes poderiam realizar a entrega de material informativo na área das catracas da empresa e no Refeitório, nos horários de repouso e alimentação.

Porém, mesmo com a liminar, por várias vezes, a empresa continuou barrando o contato dos dirigentes sindicais com os trabalhadores, por entender que o texto da liminar não contemplava a área do refeitório, caracterizando nítida afronta e desrespeito à ordem judicial.

Com o intuito de se estabelecer um “acordo”, o juízo resolveu agendar mais uma audiência de conciliação, ocorrida no último dia 23, para tentar “acertar” este impasse entre o sindicato e a empresa.

Porém, mais uma vez, a empresa demonstra ser totalmente intransigente, não aceitando qualquer acordo com o sindicato, mesmo com várias tentativas de proposta realizadas pela juíza, agindo da mesma maneira que agiu durante todo o processo de negociação salarial deste ano.

Sem acordo, o despacho da juíza foi contundente:

“Por ora, o Juízo decide encerrar a audiência e registra que durante todas as tratativas ficou muito claro que o acesso dos trabalhadores ao refeitório, e interior deste, não vem sendo permitido pela Ré (FCA-Grupo FIAT) porque entende que a liminar refere-se a local de trabalho e refeitório não se enquadra neste conceito…”

“…Desde logo o Juízo determina livre acesso ao interior do refeitório, sob pena de descumprimento de ordem, pois é neste sentido que a liminar foi proferida, considerando que reputar local de trabalho como o espaço não integrado pelo refeitório significa esvaziar o conteúdo da decisão proferida, (…).

Registro os protestos da parte Passiva e o requerimento da parte Autora de incidência da multa por descumprimento da liminar, além de expedição de ordem policial se necessário para acesso ao refeitório.”

O processo seguirá os trâmites previstos pela Justiça do Trabalho, e já há Audiência de Instrução marcada para o dia 11 de outubro, às 14h30, onde novos desdobramentos serão apresentados.

A medida também determina que a empresa se abstenha de realizar qualquer reunião de negociação no interior da planta sem a presença de dirigentes sindicais.

“O que se espera é que a decisão da justiça auxilie o amadurecimento das relações sindicato x empresa, e que possamos, a partir disso, iniciar um relacionamento mais respeitoso”, sem intransigência, e com base nos princípios que norteiam a verdadeira “negociação”, defende Carlesso.

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