ATENÇÃO: pagamento aos favorecidos do acordo judicial entre Sindimovec e FCA começa segunda-feira (25) na sede da entidade

Reparação financeira oriunda do processo nº 0000479-53.2018.5.09.0594 – Vara do Trabalho de Campo Largo começa em 25 de abril (25/04) e vai até o dia 15 de junho (15/06), das 14h às 17h30

Ação Coletiva iniciada em 2016 com o objetivo de reparar financeiramente os trabalhadores da FCA chega ao seu desfecho. Na segunda-feira (25), os trabalhadores com contratos de trabalho que vigoraram de 01/03/2016 até 28/02/­2017 vão receber seus direitos.

Naquele ano a empresa se negou a firmar Acordo Coletivo com o Sindimovec. A entidade então ingressou na Vara do Trabalho de Campo Largo. Após isso houve Acordo Judicial entre Sindicato e Fiat, deliberação aprovada pelos trabalhadores em Assembleia – mais informações AQUI.

O QUE PRECISO FAZER PARA RECEBER A REPARAÇÃO?

Passo 1:

Preencher o formulário disponível AQUI => https://agenciahost.com.br/sindimovec/. Após isso será gerado o “termo de quitação”;

Passo 2:

Imprimir o termo de quitação em duas vias e assiná-las;

Passo 3:

Entrar em contato através do WhatsApp 41 99116- 9085 para agendar data e horário da entrega do termo de quitação e recebimento do valor no Sindicato;

Passo 4:

Leve carteira de identidade e de trabalho. É obrigatória a apresentação dos documentos.

:: Dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones 3358-0813 ou WhatsApp 41 99116-9085.

ATENÇÃO

Quem são os beneficiários do acordo?

Os profissionais da FCA cujos contratos de trabalho vigoraram de 01/03/2016 a 28/02/2017. Esses terão reparação financeira nas seguintes condições:

1) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para cada trabalhador que tenha laborado ininterruptamente durante todo o período de 12 meses (de 01/03/2016 a 28/02/2017);

2) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês trabalhado para cada trabalhador que tenha trabalhado parte do período citado acima (11 meses ou menos);

3) Não estão abrangidos os trabalhadores que estiveram afastados por auxílio doença no período do acordo (01/03/2016 a 28/02/2017) ou que tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto;

4) Não estão abrangidos, ainda, na proposta os trabalhadores que não estavam sujeitos ao controle de jornada no período de abrangência do acordo (01/03/2016 a 28/02/2017);

5) O pagamento do valor total do acordo,  aprovado em assembleia, foi efetuado pela empresa, mediante depósito judicial e estará disponível para recebimento a partir da segunda-feira (25 de abril de 2022).

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