Contribuição Sindical: Veja o antes e depois da reforma trabalhista

Criada em 1940, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017. Desde então, uma queda de braço entre trabalhadores, juízes e governo têm sido travada.

Conheça mais detalhes sobre o que está em jogo. Atenção trabalhadora e trabalhador, isso diz respeito aos seus direitos:

O que diz a reforma

O imposto sindical deixa de ser obrigatório e só pode ser descontado com autorização do trabalhador.

O que está valendo hoje?

Advogados trabalhistas afirmam que o que prevalece é o que ficou determinado pela reforma trabalhista, ou seja: o desconto da contribuição só pode ser feito mediante autorização do trabalhador.

O que ainda se discute

A discussão sobre o tema é se o desconto deve ser feito diretamente da folha de pagamento, pelo patrão, e repassado aos sindicatos ou se o sindicato terá de emitir outra forma de cobrança.

Quem é contra o desconto obrigatório

Os especialistas que são contra o desconto compulsório, que equivalia a um dia de trabalho do funcionário por ano, diz que a autorização deve ser individual.

Acordado sobre o legislado

Para os sindicatos, a autorização não precisa ser dada por cada trabalhador. A decisão de descontar ou não pode ser tomada em assembleia. Esse entendimento é defendido com base em uma novidade da reforma, chamada de “acordado sobre legislado”.

Segundo essa aprovação na nova CLT, os acordos entre patrões e empregados, que devem ser referendados por assembleias de trabalhadores, valem mais do que a lei.

Supremo Tribunal Federal

Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizava o desconto da contribuição sindical em folha sem autorização individual do empregado.

O caso chegou ao Supremo depois que o TRT ‘interpretou’ que o consentimento poderia ser substituído por decisão tomada em assembleia.

A justificativa do TRT foi de que a reforma diz que os sindicatos só poderiam receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado e que não tratava da necessidade de manifestação individual.

O entendimento do Supremo, porém, passou a poder ser seguido em todo o país.

Acordos empresas

Sindicatos com atuação expressiva têm feito acordos com grandes empresas.

É o caso do Sindicato dos Ferroviários do Pará, Maranhão e Tocantins, que firmou acordo com a Vale em 2018.

Foi fechada negociação de reajuste salarial junto com uma “cota negocial”, no valor de 50% de um dia de trabalho por ano. O acordo foi confirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Centrais sindicais são contra contribuição obrigatória

Apesar de se oporem à reforma trabalhista, CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral de Trabalhadores) e Força Sindical já defendiam o fim da contribuição obrigatória. As centrais são favoráveis a uma nova lei, que preveja outras formas de custeio, como contribuição negocial, por exemplo, com decisão em assembleia.

Sindicalistas contra-atacam

Os sindicatos têm defendido a autorização do desconto da contribuição sindical por meio de assembleia geral. Assim, as entidades convocam assembleias, para votar a medida; só em 2018, foram 2.000 casos. As ações se apoiam em documento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) dizendo que por ser um imposto, a contribuição sindical só pode ser modificada por lei complementar (a reforma trabalhista é uma lei ordinária). O texto dizia também que uma decisão tomada em assembleia teria validade para toda a categoria.

Governo Bolsonaro tentou fazer mudanças

Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 873, que proibia o desconto da contribuição facultativa diretamente da folha de pagamento, mesmo com autorização do trabalhador.

O texto previa que, além de autorização individual, o recolhimento da contribuição deve ser por boleto bancário.

A MP não foi aprovada e perdeu a validade

O governo estuda agora um projeto de lei para ser enviado ao Congresso, que regulamenta como se dará a contribuição.

Fontes: Anamatra (asociação Nacional dos Magistrados do Trabalho), TST (Tribunal Supertior do Trabalho) e Afriana Roncado, coordenadora trabalhista do escritório Roncado Advogados.

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