Menos FGTS e multa de rescisão: Pacote de maldades do Governo Federal atinge o trabalhador em cheio

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL 4.419/2019) faz parte das propostas do Governo Federal para precarizar as relações trabalhistas, prejudicando ainda mais o lado mais fraco; ou seja, o empregado. Na redação do PL, fica permitido que o trabalhador a escolha receber a importância relativa ao FGTS juntamente com seu salário, mas reduz de 40 para 10% a multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

O PL altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto com a remuneração do trabalhador, assim como para alterar o valor da multa rescisória sobre saldos do FGTS.

Para o Sindimovec, o governo pretende deixar para o trabalhador a escolha de receber a importância relativa ao FGTS juntamente com seu salário, mas não deixa claro todos os encargos que – possivelmente – incidirão sobre esse valor, fazendo com que aquele dinheiro recebido seja ainda menor.

O vice-presidente do sindicato, Sérgio Domingos, explica ainda que o objeto do depósito do FGTS é para que o trabalhador possa juntar um patrimônio e desfrutar dele após sua saída da empresa; além de dar um desafogo na hora de procurar outro trabalho, por exemplo.

“Muitos trabalhadores, depois de desligados da empresa, contam com esse dinheiro para viver, enquanto procuram outra trabalho. Agora, receber isso no salário, gera um grande risco de não se ter suporte financeiro na fase do desemprego”, explica Sérgio.

Todos os trabalhadores precisam ficar atentos. Paulo Guedes e companhia, sempre com discurso de estimular a geração de empregos, pretendem sucatear ainda mais a contratação de mão de obra.

A proposta é que, nesses contratos, as empresas não precisem pagar a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, prevê que os empresários tenham “descontos” na hora de pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários contratados nessa modalidade.

O texto prevê ainda que a alíquota de 8% da remuneração do funcionário no FGTS fique em 2% nesses contratos precários.

Sérgio Domingo chama atenção para outro ponto. Segundo o dirigente, a preocupação também é o valor da multa rescisória do FGTS. Essa medida foi criada para desestimular as demissões nas empresas.

“Sem isso, o trabalhador poderá ser demitido à revelia, pois o custo de sua demissão diminui drasticamente. Isso refletirá no montante recebido pelo empregado assim que for demitido. É uma desvalorização extremamente considerável”, conclui o dirigente do Sindimovec.

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