Mudança na CLT: STF decide que perícia não será paga pelo trabalhador

Resultado representa mais uma derrota para os defensores da ‘deforma’ trabalhista de 2017. Outras regras para a justiça gratuita foram consideradas inconstitucionais: honorários advocatícios de sucumbência não ficarão a cargo do funcionário

O Superior Tribunal Federal (STF) entendeu, em 20 de outubro deste ano, que o trabalhador não deverá pagar as perícias e honorários de sucumbência (quantia devida ao advogado da parte derrotada) nos casos que envolvem justiça gratuita. Com essa decisão, mais um ponto da reforma trabalhista sancionada pelo governo golpista de Michel Temer é alterado. Já em relação a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência permanece por conta do trabalhador.

No entendimento da advogada doutora em direito do trabalho, Adriana Lamounier, o trabalhador beneficiário da justiça gratuita que pagou pela perícia poderá reaver os valores da União, entretanto terá dificuldades práticas em conseguir reverter a parte destinada aos honorários advocatícios de sucumbência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) votada no Supremo analisou o artigo 790-B da CLT. Antes da reforma trabalhista, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos destes pagamentos. “Com a mudança promovida na reforma, a União somente era responsável pelo pagamento da perícia caso o beneficiário da justiça gratuita não tivesse obtido créditos suficientes para arcar com a despesa”, afirma a advogada.

Esta ação julgada é mais uma das diversas em curso que questionam a reforma trabalhista sancionada depois do golpe contra Dilma Rousseff.

Fonte: Jornal Contábil (com edição: Sindimovec).

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