STF recebe terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando reforma trabalhista

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal a terceira ação direta de inconstitucionalidade questionando os limites de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho prevista na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)

Nova ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que relata as ADIs 5.870 e 6.069. Na ação, a CNTI afirma que não é possível admitir o “tabelamento” dos danos morais. “Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”, afirma a entidade.

Segundo a confederação, os tribunais superiores já têm jurisprudência que trazem parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. Para a entidade, a tarifação trazida pela reforma trabalhista ofende vários princípios constitucionais. Leia notícia na íntegra AQUI.

Via Assessoria de Imprensa do STF e Conjur.

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