A contribuição sindical e o Sistema Confederativo

A Reforma Trabalhista feriu de morte o Sistema Confederativo, ao tornar o pagamento de um Tributo uma obrigação opcional. A Contribuição Sindical, que representa 0,25% do salário do Trabalhador, amplamente compensada no trabalho de sua Entidade Sindical na negociação das Convenções Coletivas de Trabalho, que garante a seus representados, além de aumento salarial, vantajosas cláusulas sociais.

Assista vídeo com esclarecimentos sobre vantagens da contribuição sindical à classe trabalhadora: 

A título exemplificativo vejamos as cláusulas sociais da categoria dos professores e auxiliares de administração escolar: Piso Salarial; Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Salarial; Cesta Básica; Bolsa de Estudos Integrais; Seguro de Vida em Grupo; Indenização Especial para Trabalhadores com mais de 50 anos; Multa por atraso na Homologação; Abono de Faltas por casamento ou Luto; Vale Refeição; Plano de Saúde; Auxilio Creche, entre outros.

O ministro Luiz Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, relator da ADIn 5794, em entrevistas à grande mídia, tem se posicionado no sentido de ver que a contribuição sindical, de forma equivocada, sofreu modificações que não se coadunam com as normas constitucionais.

Leia matéria completa aqui (via NCST).

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