A luta sindical e o poder econômico

Qual será o próximo passo das entidades sindicais diante de um panorama global não animador (*Arte via Ataprevcri) 

No documentário “Requiem For The American Dream” (2016), Noam Chomsky, influente intelectual americano, baseia-se em 10 princípios para explicar a concentração de riqueza gerada pelo sistema político/econômico. Dentre os pontos que formam o eixo principal da teoria de Chomsky, alguns chamam a atenção, pois atentam diretamente contra os direitos do trabalhador.

Segundo o teórico, as principais potências mundiais ‘redesenharam a economia’ para aumentar a participação das instituições financeiras no mercado e uma das ações para essa consolidação foi elevar o conceito de “insegurança do trabalhador”. Outro dado importante nesse processo histórico em curso é o “ataque ao sindicalismo e todas as organizações de trabalhadores”.

Para Chomsky, os representantes de classe formam “parte essencial da resistência à exploração e ao abuso e, com o tempo, foram minados, seja diretamente pelo governo, seja pelas próprias organizações, que trataram de demonizar profundamente a atuação sindical, chegando a somente 7% de trabalhadores privados sindicalizados hoje” (esse número se refere à sociedade norte-americana).

No Brasil a situação é ainda mais grave. O governo federal, dia após dia, causa insegurança nos trabalhadores ao sinalizar medidas que colocam em risco os direitos trabalhistas conquistados com muita luta. Um exemplo: há possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) permitir a terceirização das atividades-fim nas empresas. A origem deste caso é o Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).

A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que a condenou, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A votação da matéria aconteceria no fim do ano passado, porém foi reagendada, criando ainda mais expectativa no meio sindical e nos movimentos sociais.

O STF estabeleceu repercussão geral na específica matéria, ou seja, pode ser adotada em todas as instâncias para casos similares. Se a empresa ganhar na justiça, o resultado pode representar o fim da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); o que coloca em cheque o tamanho do desafio que as entidades de defesa do trabalhador têm pela frente em 2017.

 

Por Regis Luís Cardoso.

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