FGTS – Trabalhadores ainda esperam correção de perdas

Desde o ano passado, milhares de trabalhadores e várias entidades sindicais entraram com ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por causa da base de cálculo defasada do FGTS. O Sindimovec (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores) de Campo Largo fez a lição de casa e também ajuizou ação para cobrar os valores devidos aos trabalhadores. Para ganhar peso na discussão judicial, as entidades sindicais enxergaram, no ingresso de ações coletivas, a maneira mais eficaz de garantir o pagamento das correções. “O sindicato tem um papel importante de esclarecimento sobre a causa, quem tem ou não direito. Além disso, a ação coletiva acaba livrando o trabalhador das demandas judiciais de alto custo”, disse o presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso.
O FGTS tem sido alvo de decisões judiciais questionáveis. A mais recente, é do Supremo Tribunal Federal que decidiu no ano passado, que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu FGTS é de cinco anos e não mais de 30 anos. A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir da data, não tiveram os valores depositados no FGTS. A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos. Oito dos dez ministros da Corte entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho. À época, para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Ainda, à data da decisão, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é razoável e comparou o período com outros prazos de prescrição estabelecidos pela legislação. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro. “A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou Barroso. A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos cinco anos anteriores.

Legitimidade

Em artigo recente sobre o tema, os advogados e especialistas em Direito do Trabalho, Sandro Lunard e Paulo Ricardo Opuszka, fizeram uma análise da mudança na legislação do FGTS e concluíram: “ao desconstituir esse fundo público, um dos maiores direitos sociais conquistados pelos trabalhadores, acaba, por via reflexa, descapitalizando um dos maiores fundos públicos indutores do desenvolvimento de nosso País”, consta. O artigo também questiona a legitimidade da decisão, uma vez que não houve um debate público com a comunidade interessada no tema, que seriam as centrais sindicais, entidades patronais, conselho curador do FGTS e Poder Executivo. E vai mais além: “não deveriam ter se manifestado em audiência pública, ante a repercussão da decisão judicial”?, indagam os autores. Até que ocorram novos desdobramentos, as ações coletivas continuam tramitando na Justiça e o que se espera é que novas decisões beneficiem o trabalhador. Aqueles que, porventura, não se credenciaram no Sindimovec para integrar ações coletivas para correção do FGTS, ainda podem fazê-lo de maneira a serem incorporados em ações pré-existentes. Basta dirigir-se até a sede do Sindicato e preencher o credenciamento.

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