O que fazer se a empresa não pagou a primeira parcela do 13° no dia certo?

Terminou na terça-feira (30/11) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. O pagamento é obrigatório para os trabalhadores que possuem carteira assinada

Aos trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados em 2021 o pagamento do 13º salário é obrigatório. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, o prazo para o pagamento encerrou em 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.

O Sindimovec orienta o trabalhador da sua base (Caterpillar, Metalsa ou Stellantis), caso não tenham recebido o 13º, que procure a entidade para denunciar.

O pagamento da parcela é um direito da classe trabalhadora e está previsto na lei 4.090/1962. O não cumprimento é considerado infração, com multa para as empresas. Valores como auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).

Fonte : Uol (com edição – Sindimovec).

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