ATENÇÃO Trabalhadores da FCA: Sindimovec conquista reparação de quase 700 mil na justiça. Categoria se reunirá em assembleia para deliberar sobre os próximos passos

Metalúrgicos da antiga Fiat Chrysler Automóveis do Brasil (FCA), agora Stellantis, com contratos que vigoraram entre 01/03/2016 e 28/02/2017 são beneficiários do acordo. A assembleia que determinará pelo acordo ou não está marcada para 10 de dezembro, às 19h, por videoconferência para todos os envolvidos

O Sindicato dos Metalúrgicos de Campo Largo (Sindimovec) consegue na Justiça pagamento de quase 700 mil reais em razão da empresa não ter firmada acordo coletivo com a entidade de classe entre 01/03/2016 a 28/02/2017. Os beneficiários são metalúrgicos que tiveram contrato com controle de jornada de trabalho no período. Porém, para concretizar o andamento da ação, o próximo passo será definido em assembleia. “Serão feitas as explicações sobre o direito, sobre o procedimento e a deliberação dos trabalhadores relativos a fazer ou não o acordo judicial”, explica Adriano Carlesso, presidente do Sindicato.

Na ação coletiva cada trabalhador tem direito ao valor de 150 reais por mês trabalhado naquele período, de forma proporcional ao tempo trabalhado, podendo chegar a R$ 1.800,00. O Sindicato orienta os envolvidos para que participem da assembleia deliberativa e decidam sobre fechar ou não um acordo judicial com a empresa.

Leia as pautas na íntegra abaixo:

1)       Aprovação ou não da proposta da empresa para quitação dos valores pleiteados nos autos do processo nº 0000479-53.2018.5.09.0594, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Campo Largo – PR, a título de indenização pela não celebração de Acordo Coletivo de Banco de Horas no Biênio 2016/2017, nos seguintes valores e condições, conforme relação a ser apresentada na data da assembleia e que integrará o acordo para todos os fins:

1.1)             R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para cada substituído que tenha laborado ininterruptamente durante todo o período citado acima (12 meses);

1.2) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês trabalhado, para cada substituído que tenha trabalhado parte do período citado acima (11 meses ou menos);

1.3)             Não estão abrangidos na proposta os trabalhadores que estiveram afastados por auxilio doença, ou para desenvolvimento de atividades sindicais no período de abrangência do acordo (01/03/2016 a 28/02/2017), ou que tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto;

1.4)             Não estão abrangidos, ainda, na proposta os trabalhadores que não estavam sujeitos a controle de jornada, no período de abrangência do acordo (01/03/2016 a 28/02/2017);

1.5)             O pagamento do valor total do acordo, caso aprovado em assembleia, será efetuado pela empresa mediante depósito judicial no processo em questão, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da ciência da homologação do acordo na Justiça do Trabalho, sendo que, após o pagamento e o levantamento dos valores pelo SINDIMOVEC, o sindicato irá realizar o pagamento aos trabalhadores mediante apresentação individual de TERMO DE QUITAÇÃO de cada substituído, de forma plena, geral e irrevogável, para nada mais reclamar com relação a eventuais diferenças de horas extras relativas ao período abrangido no acordo, qual seja, 01/03/2016 a 28/02/2017.

1.6)             Fica ressalvado o direito de adesão ao acordo aos trabalhadores que comprovem cumprir os requisitos para recebimento dos valores (ter laborado na empresa no período de 01/03/2016 a 28/02/2017, com data de rescisão contratual posterior a 21/05/2016 (2 anos antes da propositura da ação), pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de ciência da homologação do acordo.

 QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA: TODOS OS TRABALHADORES QUE TRABALHAM OU TENHAM TRABALHADO NO PERÍODO ENTRE 01/03/2016 E 28/02/2017.

1.1.    DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO:

a)            O LINK DA ASSEMBLEIA, INTEGRADO COM A VOTAÇÃO, ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO SINDIMOVEC – WWW.SINDIMOVEC.COM.BR – À PARTIR DAS 18H30 DO DIA 10/12/2021.

b)            PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO, BASTA QUE CADA PARTICIPANTE TENHA UM E-MAIL VÁLIDO PARA QUE A PLATAFORMA ZOOM PERMITA O ACESSO.

c)            Na medida das informações dos trabalhadores cadastrados no SINDIMOVEC, o LINK também será encaminhado, por whatsapp, a cada trabalhador que esteja no quadro de empregados ou ex-empregados da FCA e que tenha trabalhado na empresa entre o dia 01/03/2016 e 28/02/2017;

d)            Cada trabalhador deverá clicar no link disponível, fornecer as informações solicitadas pelo link, e registrar um contato para o recebimento de uma senha pessoal e intransferível;

e)            Após o recebimento desta senha, é só digitá-la na plataforma e realizar o seu voto, marcando, em caso de concordância com a proposta, na área ao lado da palavra “CONCORDO COM O ACORDO JUDICIAL” e, em caso de não concordância com a proposta, na área ao lado da palavra “NÃO CONCORDO COM O ACORDO JUDICIAL”;

f)             Após a votação, cada trabalhador terá a possibilidade de impressão ou arquivamento do seu comprovante de votação, o qual poderá ser solicitado pelo Sindicato para conferencia;

g)            Registra-se que, para efeito de lista de presença, a formalização ocorrerá de forma eletrônica através da realização do voto na plataforma de votação.

h)            Caso o trabalhador tenha qualquer dificuldade na realização da votação, o Sindimovec estará auxiliando durante a assembleia e através do telefones: 99116-9085,.

Ao final da Assembleia, o SINDIMOVEC publicará o resultado da apuração, sendo esta a declaração formal e soberana dos trabalhadores sobre o assunto para efeito de formalização de Acordo Judicial.

Serviço

ASSEMBLEIA DELIBERATIVA SINDIMOVEC

Data: 10/12/2021 = sexta-feira

Hora: início às 18h30, em primeira convocação, com a maioria dos trabalhadores presentes, ou às 19h, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes.

ATENÇÃO: via VIDEOCONFERÊNCIA – Plataforma ZOOM.

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