Trabalhadores vão pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra

EN – Rio de Janeiro, RJ, 28/01/2016. Balcão de emprego. Dez dicas para desempregados equilibrarem as contas e se recolocarem no mercado de trabalho. Na imagem, Wesley Raimundo Apicelo. Foto : Thiago Freitas / Extra.

Mudança na legislação atinge o bolso do trabalhador. Essa nova regra tenta acabar com prática de estabelecer valores como indenização

É isso mesmo: o trabalhador passará a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. Isso valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extrajudiciais. O objetivo do atual governo federal é arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos com a medida. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro.  

A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores. Para aumentar os ganhos para os dois lados, era comum estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR), por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

Pela nova lei, as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

As mudanças constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais. O governo planeja pagar R$ 316 milhões este ano.

Outro ponto da lei prevê que o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual ocorrerá somente nos casos em que o segurado viver a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Hoje não há limite para uma causa ser julgada pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do interessado.

Fonte: O Globo.

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